1) Sendo Maria casada com José, eles tinham o dever legal de consumar o matrimônio, para que o casamento deles não fosse imperfeito:
* O casamento não consumado é um matrimônio imperfeito, que pode ser anulado. Ora, não é correto pensar que o casamento da Sagrada Família, modelo de família e, portanto, de casamento, seja imperfeito. Logo, é correto acreditar que houve a consumação do casamento de Maria e José.
O Código de Direito Canônico assim dispõe até hoje:
Cân. 1061. O matrimônio válido entre batizados diz-se somente rato, se não foi consumado; rato e consumado, se os cônjuges entre si realizaram de modo humano o ato conjugal de si apto para a geração da prole, ao qual por sua natureza, se ordena o matrimônio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne.
Cân. 1142. O matrimônio não consumado entre batizados, ou entre parte batizada e outra não-batizada, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha.
O Catecismo da Igreja Católica não deixa dúvidas:
"A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu 'dom mais excelente', o filho." (Catecismo, 1664)
E
o Papa Bento XVI, em seu livro A infância de Jesus, exclui o mito de
que Maria tinha feito um voto de virgindade e são José teria sido
escolhido apenas para ser o guardião da virgindade de Maria:
"(...) A segunda reação de Maria nos é enigmática. Depois da hesitação receosa com que Ela acolhe a saudação do mensageiro de Deus, o anjo lhe comunica a sua eleição para ser a mãe do Messias. Maria, agora, formula uma breve e incisiva pergunta: “Como é que vai ser isso, se eu não conheço homem algum?” (Lc 1, 34).
Consideremos novamente a diferença em relação à resposta de Zacarias, que reagiu com uma dúvida perante a incumbência que lhe fora atribuída. Ele, como Isabel, possuía uma idade avançada; não podia mais esperar por um filho. Maria, ao contrário, não duvida. Não levanta questões sobre o “que”, mas sobre “como” a promessa poderia ser realizada, uma vez que isso não era perceptível para Ela: “Como é que vai ser isso, se eu não conheço homem algum?” (1, 34). Essa pergunta parece incompreensível, pois Maria estava noiva e, de acordo com o direito judaico, era já considerada equivalente a uma esposa, mesmo que ainda não coabitasse com o marido e não tivesse começado a comunhão matrimonial.
Desde Agostinho, a questão foi explicada no sentido de que Maria teria feito um voto de virgindade e teria buscado o noivado só para ter um protetor de sua virgindade.
Mas essa reconstrução escapa completamente ao mundo do judaísmo dos tempos de Jesus e parece impensável nesse contexto. Mas o que significa, então, essa palavra? Uma resposta convincente não foi encontrada pela exegese moderna. (...)."
O papa João Paulo II é claro ao ensinar que o casamento de Maria e José foi exemplar para todos. Logo, eles devem ter consumado o matrimônio:
"(...) E também para a Igreja, se por um lado é importante professar a concepção virginal de Jesus, por outro, não é menos importante defender o matrimónio de Maria com José, porque é deste matrimónio que depende, juridicamente, a paternidade de José. Daqui se compreende a razão por que as gerações são enumeradas segundo a genealogia de José: «E porque não o deviam ser - pergunta-se Santo Agostinho - através de José? Não era porventura José o marido de Maria? (...). A Escritura afirma, por meio da autoridade angélica, que ele era o marido. Não temas, diz, receber contigo Maria, tua esposa, pois o que nela se gerou é obra do Espírito Santo. E é-lhe mandado que imponha o nome ao menino, se bem que não seja nascido do seu sémen. Aí se diz, ainda: Ela dará à luz um filho, a quem porás o nome de Jesus. A Escritura sabe que Jesus não nasceu do sémen de José; e porque ele mostra preocupação quanto à origem da gravidez dela (Maria), é dito: provém do Espírito Santo. E todavia não lhe é tirada a autoridade paterna, uma vez que lhe é ordenado que seja ele a dar o nome ao menino. Por fim, também a própria Virgem Maria, bem consciente de não ter concebido Cristo da união conjugal com ele, chama-o apesar disso pai de Cristo»
O filho de Maria é também filho de José, em virtude do vínculo matrimonial que os une: «Por motivo daquele matrimónio fiel, ambos mereceram ser chamados pais de Cristo, não apenas a Mãe, mas também aquele que era seu pai, do mesmo modo que era cônjuge da Mãe, uma e outra coisa por meio da mente e não da carne». Neste matrimónio não faltou nenhum dos requisitos que o constituem: «Naqueles pais de Cristo realizaram-se todos os bens das núpcias: a prole, a fidelidade e o sacramento. Conhecemos a prole, que é o próprio Senhor Jesus; a fidelidade, porque não houve nenhum adultério; e o sacramento, porque não se deu nenhum divórcio»
Analisando a natureza do matrimónio, quer Santo Agostinho, quer Santo Tomás de Aquino situam-na constantemente na «união indivisível dos ânimos», na «união dos corações» e no «consenso»; elementos estes, que, naquele matrimónio, se verificaram de maneira exemplar. (...) é na Sagrada Família, nesta originária «Igreja doméstica», que todas as famílias devem espelhar-se. Nela, efectivamente, «por um misterioso desígnio divino, viveu escondido durante longos anos o Filho de Deus: ela constitui, portanto, o protótipo e o exemplo de todas as famílias cristãs» (...)"
(Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Redemptoris Custos)
2) Sobre os chamados "irmãos de Jesus".
2.1) Tiago e Judas, que têm cartas na Bíblia com seus nomes, eram dos irmãos de Jesus? (Mt 13.55 e Mc 6.3):
1511. A Igreja crê e confessa que, entre os sete sacramentos, há um, especialmente destinado a reconfortar os que se encontram sob a provação da doença: a Unção dos enfermos:
"Esta santa unção dos enfermos foi instituída por Cristo nosso Senhor como sacramento do Novo Testamento, verdadeira e propriamente dito, insinuado por São Marcos, mas recomendado aos fiéis e promulgado por São Tiago, apóstolo e irmão do Senhor".
(Catecismo da Igreja Católica, § 1511)
"O autor se apresenta como Tiago, o irmão do Senhor (cf. Mc 6.3), que dirigiu a igreja de Jerusalém (cf. At 15,13) e morreu mártir no ano de 62. (...)"
(Bíblia católica Edição Pastoral, introdução à carta de Tiago)
2.2) Eles eram dos Doze apóstolos?:
“Quando as Igrejas aceitaram a canonicidade desta epístola, identificaram comumente como seu ator Tiago ‘irmão do Senhor’ (Mc 6,3; Mt 13,55p; cf. 12,46+), cuja função tão marcante na primeira comunidade de Jerusalém (At 12,17+; 15,13-21; 21,18-26; 1Cor 15,7; Gl 1,19; 2,9.12) foi coroada pelo martírio por mãos dos judeus, no ano 62 aproximadamente (Josefo, Hegesipo). Evidentemente ele não se identifica com o apóstolo Tiago, filho de Zebedeu (Mt 10,2p), que Herodes mandou matar em 44 (At 12,2), mas poder-se-ia pensar em identificá-lo com o outro apóstolo do mesmo nome, o filho de Alfeu (Mt 10,3p). Já os antigos hesitavam neste ponto e os modernos ainda o discutem, inclinando-se pela negativa. As palavras de Paulo em Gl 1,19 foram interpretadas em ambos os sentidos. (…) Judas, que se chama 'irmão de Tiago' (v. 1), parece apresentar-se, também, como um dos 'irmãos do Senhor' (Mt 13,55p). Nada nos obriga a identificá-lo com o apóstolo que tem o mesmo nome (Lc 6,16; At 1,13; cf. Jo 14,22); ele mesmo também se distingue do grupo apostólico (v. 17). (...)”
(Bíblia de Jerusalém, introdução às epístolas católicas)
“(…) O apóstolo Judas é distinto de Judas, irmão de Jesus (cf. Mt 13,55; Mc 6,3) e irmão de Tiago (Judas 1). Não se deve também, parece, identificar o apóstolo Tiago, filho de Alfeu, com Tiago, irmão do Senhor (At 12,17; 15,13 etc.). (…)”
(Bíblia de Jerusalém, comentário a At 1.13).
“O cabeçalho da carta (ou escrito) menciona o remetente e os destinatários. O nome Tiago pode corresponder a três personagens conhecidas no NT: os dois apóstolos com esse nome, o maior e o menor, e o ‘irmão do Senhor’. Embora acrescente o ilustre título ‘servo de Deus e do Senhor Jesus Cristo’, os dois primeiros são totalmente improváveis. De Tiago, o irmão do Senhor, falam Gl 1,19; 2,9.12; At 12,7; 15,13; 21,18; 1Cor 15,7 (?); um irmão de Jesus, Mc 6,3; Mt 13,55. Personalidade destacada, chefe de judeu-cristãos, que regeu a igreja de Jerusalém e defendeu uma linha conservadora no que se refere a observâncias legais. (...)”
(Bíblia do Peregrino, introdução ao livro de Tiago)
“O autor se apresenta como Judas, irmão de Tiago. Não pode ser Judas Tadeu, já que o autor se distingue dos apóstolos (v. 17). Entre os ‘irmãos’ de Jesus, Mc 6,3 e Mt 13,55 citam um Judas: tampouco pode ser este o autor da carta. Já passou algum tempo desde a era apostólica (vv. 3-4). (…)”
(Bíblia do Peregrino, introdução ao livro de Judas)
“O autor da carta [de Judas] apresenta-se como ‘irmão de Tiago’ (1,1). Quem é esse Tiago? A maioria dos comentaristas acha que se trata do autor da carta de Tiago, bispo de Jerusalém; por conseguinte, esse Judas seria também irmão do Senhor. A tradução da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, parece identificar esse Judas com o apóstolo Judas Tadeu (Mc 3,18). O jesuíta americano J. Neyrey acha que essa suposição não é provável. Ele fala também que poderia ser Judas ‘irmão de Jesus’, irmão de Tiago, dirigente da Igreja de Jerusalém (At 15,13-21). Esses laços serviriam de excelentes credenciais, colocando Judas na corrente principal da ortodoxia cristã primitiva. Mas alguns biblistas atuais discordam dessa hipótese. Apesar das divergências sobre a identificação do autor da carta, parece que há uma certa tendência a considerar esse Judas como parente de Jesus e não como o apóstolo Judas. Com efeito, os chamados ‘irmãos de Jesus’ não pertenceram ao grupo dos Doze, pois se distanciaram de Jesus, não crendo nele durante sua vida terrena (Jo 7,5), e o próprio autor dá a entender que não se situa entre os apóstolos. (v. 17).”
(Bíblia Ave-Maria, edição de estudos, introdução à carta de Judas)
"O autor da epístola apresenta-se como sendo Judas, irmão de Tiago. De fato, o NT fala de Tiago e Judas, irmãos do Senhor, irmãos também de Joset (ou José) e de Simão (Mc 6.3; Mt 13.55). Tratar-se-ia, pois, de Judas, distinto de Judas Tadeu, um dos Doze citado em Lc 6.16; At 1.13 (cf. Mc 3.18; Mt 10.3). (...)"
(Bíblia TEB, introdução à epístola de Judas)
“Paulo diz que depois de sua ressurreição dentre os mortos apareceu primeiro a Cefas, depois aos doze, e depois destes a mais de quinhentos irmãos juntos, sobre os quais afirmava que alguns já tinham morrido, mas que a maior parte ainda vivia no tempo em que ele escrevia estas coisas. Depois diz que apareceu a Tiago. Pois bem, este era também um dos mencionados irmãos do Salvador. Portanto, de qualquer forma, os apóstolos à imagem dos doze eram muitos mais – o próprio Paulo o era –, prossegue dizendo: depois apareceu a todos os apóstolos”
(Eusébio de Cesareia - História Eclesiástica, Livro I, XII:4-5)
“Naquele tempo também Tiago, o chamado irmão do Senhor - porque também ele era chamado filho de José; pois bem, o pai de Cristo era José, já que estava casado com a Virgem quando, antes que convivessem descobriu-se que havia concebido do Espírito Santo, como ensina a Sagrada Escritura dos evangelhos -; este mesmo Tiago pois, a quem os antigos puseram o sobrenome de Justo, pelo superior mérito de sua virtude, refere-se que foi o primeiro a quem se confiou o trono episcopal da Igreja de Jerusalém.”
(Eusébio de Cesareia – História Eclesiástica, Livro 2, I:2)
O Catecismo da Igreja Católica aponta Tiago, irmão do Senhor (Mc 6.3; Gl 1.19) como o autor da carta de Tiago (CIC, § 1511).
Sobre a identificação desse Tiago, irmão do Senhor, com o apóstolo Tiago, filho de Alfeu, o papa Bento XVI deixou em aberto:
"(...) Entre os estudiosos debate-se a questão da identificação destas duas personagens com o mesmo nome, Tiago filho de Alfeu e Tiago "irmão do Senhor". As tradições evangélicas não nos conservaram narração alguma sobre um nem sobre outro em referência ao período da vida terrena de Jesus. Os Atos dos Apóstolos, ao contrário, mostram-nos que um "Tiago" desempenhou um papel importante, como já mencionámos, depois da ressurreição de Jesus, na Igreja primitiva (cf. Act 12, 17; 15, 13-21; 21, 18). (...)"
(Bento XVI, Audiência Geral de 28 de junho de 2006)
https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/audiences/2006/documents/hf_ben-xvi_aud_20060628.html
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