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PAPAS X PAPAS

 

Vezes em que um papa contrariou o que outro papa disse ou ensinou.


1) Fora da Igreja Católica Apostólica Romana não há salvação:

Papa Inocêncio III, Eius exemplo, 18 de Dezembro de 1208: “Com o coração cremos e com a boca confessamos uma só Igreja, não dos hereges, mas a santa, Romana, católica e apostólica, fora da qual nós cremos que ninguém se salva."

(Denzinger, 792)

No mesmo sentido os papas Clemente VI (Super quibusdam), São Pio V (Bula de excomunhão da Rainha Isabel da Inglaterra), Leão XII (Ubi primum e Quod hoc ineunte), Gregório XVI (Mirari vos e Summo iugiter studio), Pio IX (Ubi primum; Nostis et nobiscum e Syllabus de Erros), Leão XIII (Tametsi futura prospicientibus), Pio X (Iucunda sane), Pio X (Editae saepe) e Pio XI (Mortalium animos).


"819. Além disso, existem fora das fronteiras visíveis da Igreja Católica, 'muitos elementos de santificação e de verdade': 'a Palavra de Deus escrita, a vida da graça, a fé, a esperança e a caridade, outros dons interiores do Espírito Santo e outros elementos visíveis'. O Espírito de Cristo serve-Se destas Igrejas e comunidades eclesiais como meios de salvação, cuja força vem da plenitude da graça e da verdade que Cristo confiou à Igreja Católica. Todos estes bens provêm de Cristo e a Ele conduzem e por si mesmos reclamam 'a unidade católica'."

(Catecismo da Igreja Católica, 819 - Extraído do Concílio Vaticano II)


846. Como deve entender-se esta afirmação, tantas vezes repetida pelos Padres da Igreja? Formulada de modo positivo, significa que toda a salvação vem de Cristo-Cabeça pela Igreja que é o seu Corpo:

O santo Concílio «ensina, apoiado na Sagrada Escritura e na Tradição, que esta Igreja, peregrina na terra, é necessária à salvação. De facto, só Cristo é mediador e caminho de salvação. Ora, Ele torna-Se-nos presente no seu Corpo, que é a Igreja. Ao afirmar-nos expressamente a necessidade da fé e do Batismo, Cristo confirma-nos, ao mesmo tempo, a necessidade da própria Igreja, na qual os homens entram pela porta do Batismo. É por isso que não se podem salvar aqueles que, não ignorando que Deus, por Jesus Cristo, fundou a Igreja Católica como necessária, se recusam a entrar nela ou a nela perseverar» *

(Catecismo da Igreja Católica, 846 - Extraído do Concílio Vaticano II)


* A Igreja Católica, no Concílio Vaticano II, em vez de revogar o dogma mudou sua interpretação. A partir do CVII, portanto, a salvação pode vir a outros cristãos pela fé (CIC 819), e o antigo dogma agora deve ser interpretado no sentido de que se alguém crê que Jesus fundou a Igreja Católica como necessária e, mesmo assim, se recusa a nela entrar ou nela perseverar, este não poderá se salvar, o que faz todo sentido. Por outro lado, entende-se do texto que se alguém não crê nessa premissa, poderá salvar-se em sua igreja ou comunidade eclesial pela fé.


Além disso, ensina o Catecismo da Igreja Católica que pertencem à Igreja Católica "(...) quer os fiéis católicos, quer os outros crentes em Cristo, quer, enfim, os homens em geral, chamados à salvação pela graça de Deus." (CIC, 836). E ainda: "(...) Aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente batizados estão constituídos em certa comunhão, embora imperfeita, com a Igreja Católica." (CIC, 838)


2) A Igreja (não) pode perdoar os pecados dos defuntos:

Sínodo de Roma - Papa Gelásio I:

“(…) Por isso, já que, com permissão do Senhor, nos são dadas possibilidades humanas, oferecemos àquele que os deseja os remédios da salvação, abandonando ao juízo divino tudo o que supera a pequena medida das nossas faculdades; contudo, não nos poderão culpar de perdoar aos vivos o dano da prevaricação – o que à Igreja é possível se Deus o concede – aqueles que pedem que concedamos perdão até aos mortos, o que claramente a nós é impossível. De fato, tendo dito ‘o que tiveres ligado sobre a terra’, consequentemente reservou não ao humano, mas ao seu juízo aqueles que constam não estar mais sobre a terra, e a Igreja não ousa atribuir a si o que vê não ter sido concedido aos próprios bem-aventurados Apóstolos; já que uma coisa é a causa dos sobreviventes, outra a dos defuntos” 

(Denzinger, 348)


Papa Sisto IV - Bula Salvator noster:

“Para que se possa procurar melhor a salvação das almas no tempo em que estas têm maior necessidade dos sufrágios dos outros e estão menos em condição de serem úteis a si mesmas, Nós, em virtude da autoridade apostólica, queremos vir em auxílio, com o tesouro da Igreja, às almas que se encontram no purgatório, as quais deixaram a luz presente unidas a Cristo pela caridade e, enquanto estavam em vida, mereceram ser sufragadas com uma indulgência de tal importância. Nós, inclinados pelo paterno afeto e na medida em que com Deus nos é possível, confiando na misericórdia divina e na plenitude do poder, concedemos e concordamos: se parentes, amigos ou outros fiéis cristãos, levados pela piedade para com as almas do purgatório, expostas ao fogo em expiação das penas que pela divina justiça lhes cabem, durante o dito decênio pela restauração da igreja de Saintes, enquanto visitam a dita igreja, doarem uma determinada quantia de dinheiro ou um capital, segundo a disposição do decano ou do capítulo da supradita igreja ou de nosso coletor, ou ainda o mandarem por meio de mensageiros a serem por eles designados, sempre durante tal decênio, Nós queremos que esta indulgência plenária ao modo de sufrágio [cf. *1405s] valha para a remissão das penas e para proveito das mesmas almas do purgatório em prol das quais – como é pressuposto – desembolsaram a supradita quantia de dinheiro ou capital.” 

(Denzinger, 1398)


Sisto IV - Bula Licet ea quae de nostro mandato - Condenações às proposições de Pedro de Osma:

"O Romano Pontífice não pode perdoar a pena do purgatório."

(Denzinger, 1416)


Papa Leão X - Decreto "Cum postquam":

O Romano Pontífice, sucessor de Pedro, detentor das chaves e vigário de Jesus Cristo na terra, em virtude do poder das chaves que servem para abrir o reino dos céus, livrando os fiéis de Cristo dos impedimentos (a saber, a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais: a culpa, mediante o sacramento da penitência, a pena temporal devida segundo a justiça divina pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), tem o poder de conceder, por causas razoáveis, haurindo da superabundância dos méritos de Cristo e dos Santos, indulgências aos fiéis cristãos, que pela caridade que os une são membros de Cristo, quer se encontrem em vida, quer estejam no purgatório; e ao conceder a indulgência, quer aos vivos quer aos mortos, em virtude da apostólica autoridade, ele dispensa, segundo seu costume, os tesouros dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, confere a própria indulgência a modo de absolvição ou aplica-a a modo de sufrágio. (...)” 

(Denzinger, 1448)


3) O purgatório é um lugar ou um estado de espírito?

Papa Inocêncio IV -  Sub catholicae professione - É um lugar:

“Também os próprios gregos, segundo o que se diz, segundo a verdade e sem nenhuma dúvida, crêem e afirmam que as almas daqueles que receberam, mas não cumpriram a penitência, ou então os que morreram sem pecado mortal, mas com pecados veniais ou de pouca monta, são purificados depois da morte e podem ser ajudados com as orações de sufrágio da Igreja. Ora, porque dizem que o lugar de tal purificação não lhes foi indicado com nome preciso e peculiar pelos seus doutores, Nós, que segundo a tradição e autoridade dos santos Padres (o) denominamos ‘purgatório’, queremos que, de agora em diante, seja por eles chamado com este nome. Com aquele fogo transitório, de fato, certamente são purificados os pecados, não todavia os delituosos ou morais que não foram perdoados antes mediante a penitência, mas os pequenos e de pouca monta que ainda pesarem depois da morte, mesmo tendo sido perdoados durante a vida.”

(Denzinger, 838) 


Papa João Paulo II (Audiência - 04/08/1999) - não é um lugar:

“(…) Todo o vestígio de apego ao mal deve ser eliminado; toda a deformidade da alma há-de ser corrigida. A purificação deve ser completa, e é precisamente assim que a doutrina da Igreja entende o purgatório. Este termo não indica um lugar, mas uma condição de vida. Aqueles que depois da morte vivem num estado de purificação já estão no amor de Cristo, o qual os alivia dos resíduos da imperfeição (cf. Conc. Ecum. de Florença, Decretum pro Graecis: DS 1304; Conc. Ecum. de Trento, Decretum de iustificatione: DS 1580; Decretum de purgatorio: DS 1820). (...)” 

https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/audiences/1999/documents/hf_jp-ii_aud_04081999.html


4) Qual o destino das crianças mortas sem batismo?

Papa Zózimo (Sínodo de Cartago):

"Cân. 3’. Igualmente foi decidido: Quem afirmar que o Senhor disse: “Na casa de meu Pai há muitas moradas” [Jo 14,2] para se entender que no Reino dos Céus haverá algum lugar no meio ou qualquer outro não podem entrar no Reino dos Céus que é a vida eterna, seja anátema. De fato, já que o Senhor diz: “Quem não renascer pela água e pelo Espírito Santo não entrará no reino dos céus” [Jo 3,5], qual católico pode duvidar que será partícipe do diabo aquele que não mereceu ser co-herdeiro de Cristo? Pois quem faltar no lado direito, sem dúvida irá para o <lado> esquerdo."

(Denzinger, 224)


Concílio Vaticano II:

1261. Quanto às crianças que morrem sem  Batismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral. De fato, a grande misericórdia de Deus, «que quer que todos os homens se salvem» (1 Tm 2, 4), e a ternura de Jesus para com as crianças, que O levou a dizer: «Deixai vir a Mim as criancinhas, não as estorveis» (Mc 10, 14), permitem-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças que morrem sem Batismo. Por isso, é mais premente ainda o apelo da Igreja a que não se impeçam as criancinhas de virem a Cristo, pelo dom do santo Batismo.

(Catecismo da Igreja Católica, 1261)


5) Os cristãos batizados que não são católicos (não) fazem parte do corpo de Cristo.

Papa Eugênio IV - Concílio de Florença - Bula Cantate Domino:

“A sacrossanta Igreja romana, fundada nas palavras do Senhor e Salvador nosso, firmemente crê, professa e prega um só verdadeiro Deus onipotente, imutável e eterno, Pai, Filho e Espírito Santo… Aqueles, por conseguinte, que mantêm posições diversas ou contrárias, [a sacrossanta Igreja romana] os condena, reprova e anatematiza, e proclama que são alheios ao corpo de Cristo, que é a Igreja. ” 

https://manualcatolico.blogspot.com/2016/


Leão XIII - Satis cognitum, 9:

“A prática da Igreja tem sido sempre a mesma, apoiada pelo juízo unânime dos Santos Padres, que sempre consideraram como excluídos da comunhão católica e fora da Igreja qualquer um que se desvie, no menor grau que seja, de qualquer ponto de doutrina proposta pelo seu magistério autêntico.” 


Concílio Vaticano II:

818. Os que hoje nascem em comunidades provenientes de tais rupturas, ‘e que vivem a fé de Cristo, não podem ser acusados do pecado da divisão. A Igreja Católica abraça-os com respeito e caridade fraterna [...]. Justificados pela fé recebida no batismo, incorporados em Cristo, é a justo título que se honram com o nome de cristãos e os filhos da Igreja Católica reconhecem-nos legitimamente como irmãos no Senhor’.” 

(Catecismo da Igreja Católica, 818)  


“238. Católicos e luteranos têm consciência de que eles e as comunidades em que vivem sua fé pertencem ao corpo único de Cristo. Está crescendo a consciência de que as lutas do século XVI estão superadas. As razões para condenar mutuamente a fé do outro estão ultrapassadas. 

(Do Conflito à Comunhão – Relatório da Comissão Luterana–Católico-Romana para a Unidade, 1ª edição – 2015, edição conjunta da CNBB e da editora Sinodal) 

https://www.lutheranworld.org/sites/default/files/dtpw-from_conflict_to_communion_pt.pdf

https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20000630_chiese-sorelle_po.html 


6) A Igreja Católica deve ou não ser proselitista?

Papa Bento XIV - Allatae Sunt:

“Em primeiro lugar, o missionário que está a tentar com a ajuda de Deus trazer à unidade os cismáticos gregos e orientais, deve concentrar os seus esforços no único objetivo de livrá-los de doutrinas em desacordo com a fé católica.” 

“Porque a única missão confiada ao missionário é a de atrair o oriental à fé católica…” 


Papa Francisco:

"…a Igreja deve fazer algo, deve mudar, deve converter-se para se tornar mãe. Ela deve ser fecunda! (...) Não se trata, não é questão de ir à procura de prosélitos, não, não, nem de ir tocar à campainha: ‘O senhor quer entrar nesta agremiação que se chama Igreja católica?…’(...) A Igreja — já nos disse Bento XVI — não cresce por proselitismo…"

https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2014/june/documents/papa-francesco_20140616_apertura-convegno-diocesano.html


"E não disse mais nada, não a convidou a voltar para a Igreja católica. Trata-se daquela proximidade prudente, que sabe até onde se pode chegar... Proselitismo é uma armadilha... E o Papa Bento tem uma expressão muito bonita, disse-a em Aparecida mas penso que a tenha repetido noutra parte: ‘A Igreja não cresce por proselitismo, mas por atração.’"

https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2014/july/documents/papa-francesco_20140726_clero-caserta.html


7) Justificação somente pela fé ou pela fé e pelas obras?

Concílio de Trento - seção 6, cânon 9:

"Se alguém disser, que o pecador se salva somente com a fé entendendo que não é requerida qualquer outra coisa que coopere para conseguir a graça da justificação, e que de nenhum modo é necessário que se prepare e disponha com o impulso de sua própria vontade, seja anátema."


15. É nossa fé comum que a justificação é obra do Deus uno e trino. O Pai enviou seu Filho ao mundo para a salvação dos pecadores. A encarnação, a morte e a ressurreição de Cristo são fundamento e pressuposto da justificação. Por isso justificação significa que o próprio Cristo é nossa justiça, da qual nos tornamos participantes através do Espírito Santo segundo a vontade do Pai. Confessamos juntos: somente por graça, na fé na obra salvífica de Cristo, e não por causa de nosso mérito, somos aceitos por Deus e recebemos o Espírito Santo, que nos renova os corações e nos capacita e chama para as boas obras ” 

(Declaração conjunta sobre a doutrina da Justificação, 15).


1. As elucidações a seguir sublinham o consenso alcançado na Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação (DC) com relação a verdades básicas da justificação; assim, se deixa claro que as condenações mútuas de tempos anteriores não atingem as doutrinas católicas e luteranas da justificação como expostas na Declaração Conjunta. 

2. "Confessamos juntos: somente por graça, na fé na obra salvífica de Cristo, e não por causa de nosso mérito, somos aceitos por Deus e recebemos o Espírito Santo, que nos renova os corações e nos capacita e chama para boas obras" (DC 15). 

(...)

C) Justificação acontece "somente por graça" (DC 15 e 16), somente por fé; a pessoa justificada "independentemente das obras" (Rm 3, 28; cf. DC 25). "A graça cria a fé não somente quando a fé começa numa pessoa, mas enquanto dura a fé" (Tomás de Aquino, S. Th. II/II 4, 4 ad 3). O fato do agir da graça de Deus não exclui a ação humana: Deus opera tudo, o querer e o realizar, por isso somos chamados a empenhar-nos (cf. Fl 2, 12 s.). "(...) tão logo o Espírito Santo haja iniciado em nós sua obra de regeneração e renovação por intermédio da palavra e dos santos sacramentos, é certo que pelo poder do Espírito Santo podemos e devemos cooperar (...)"

(Anexo à Declaração conjunta sobre a Justificação)

8) Há ou não liberdade religiosa?

Papa Pio IX, Quanta cura, 3:

“Partindo desta ideia totalmente falsa de governo social, eles não temem fomentar A OPINIÃO ERRÔNEA, assaz perniciosa à Igreja Católica e à salvação das almas, qualificada de ‘delírio’ por nosso antecessor Gregório XVI, de feliz memória, DE QUE ‘A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CULTO É UM DIREITO PESSOAL DE CADA HOMEM, QUE DEVE SER LEGALMENTE PROCLAMADO E AFIRMADO EM QUALQUER SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA’…” 


Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae, 2:

“Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. (…) Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.”

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